O Direito à moradia foi consagrado expressamente pela Constituição Federal através da Emenda Constitucional n° 26, de 2000. Segundo o art. 6°: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia (…)”. Trata-se, portanto, de um direito constitucionalmente garantido, isto é, a luta pela moradia é legítima e amparada pela Lei Maior, que rege todo o nosso ordenamento jurídico. O direito à moradia está intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade humana, prevista no art. 5° da Constituição Federal. Segundo Carmen Silva, líder do Movimento dos Sem Teto no Centro (MSTC): “A casa não pode ser vista simplesmente como um quadrado, um cubo, que a pessoa entra e sai. Ela tem que vir aquecida por outros serviços públicos de obrigação do Estado”.
É competência comum da União, Estados e Municípios “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico” (CF, art. 23, IX).
Mesmo antes da Constituição de 1988, o direito à moradia já era reconhecido como Direito Humano fundamental, consagrado pela Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948 (art. 25). A moradia digna deve ser habitável, ter acessibilidade, ter a disponibilidade de serviços de infraestrutura, custo acessível e segurança legal da posse. Insistimos em citar os diplomas legais para frisar que quem está operando fora da lei neste contexto são os especuladores imobiliários, que ignoram a função social da propriedade (art. 5° inc. XXIII).
A política de habitação é caracterizada pela intersetorialidade: atinge outras áreas como segurança e saúde. Relatos sobre as condições de prédios abandonados são estarrecedores. Seria didático para a grande mídia acompanhar o momento posterior a ocupação de um edifício abandonado no centro de São Paulo. O que é retirado de entulho, a quantidade de baratas, ratos e outros pragas urbanas em um lugar desses não é brincadeira. Em razão da omissão do Estado, a saúde e a segurança das milhares de pessoas que passam diariamente pelo local e dos moradores vizinhos é seriamente ameaçada.
Desta maneira, o problema da habitação não afeta apenas a quem convive no dia a dia da ocupação, mas sim a todos nós como coletividade. Não é questão só de moradia, mas sim de saúde, de cultura, enfim, repetindo mais uma vez, da dignidade do ser humano.
Um outro aspecto do problema que não podemos esquecer é a presença de muitas crianças nas ocupações, o que acarretaria, em um país com o mínimo de civilidade e decência, a proibição da utilização da tropa de choque nas reintegrações de posse. Neste caso, o ideal seria eu me abster de citar mais um dispositivo legal, pois se trata de uma questão de humanidade. Porém, como vivemos tempos duros, onde o óbvio deve ser sempre ressaltado, lembramos do princípio da proteção à infância, consagrado na Constituição Federal (art. 227).
Importante ressaltar a falta de políticas habitacionais na cidade de São Paulo. Segundo o arquiteto Nabil Bonduki: “Agora, a nível municipal, não conseguiram, nem no período áureo do Minha Casa, Minha Vida, quando havia muitos recursos do governo federal, o município não conseguiu produzir quase nada.(…), Na administração Kassab, período de maior disponibilidade de recursos tanto do município quanto em nível nacional, nós tivemos algumas ações importantes a respeito da urbanização das favelas que tiveram muita repercussão pela qualidade dos projetos, mas do ponto de vista quantitativo é absolutamente decepcionante, porque na verdade ela gerou mais déficit do que o enfrentou”.
Como exposto, o problema é complexo, e a solução requer mais do que a ação do Estado, mas sim o enfrentamento da grande mídia, dos especuladores imobiliários e de uma parte do Judiciário e Ministério Público, que insiste na criminalização de uma Direito Social garantido pela Constituição.
Precisamos desmistificar uma luta que busca apenas a concretização do mínimo existencial, ou seja, moradia não se trata de um privilégio, mas uma condição imprescindível para a existência digna do ser humano. Ocupação é vida. Prédio abandonado é doença, insegurança, desequilíbrio.
Rafael Molina Vita: Vice-Presidente DZ Centro PT São Paulo/SP
Walter Fernandez: Secretário Estadual de Direitos Humanos PT/SP
Maurílio Barreto Araújo: Setorial Municipal Direitos Humanos São Paulo/SP
Referências:
https://www.brasildefato.com.br/…/prefeitura-de-sao-paulo-…/
http://www.apadep.org.br/…/edi…/moradia-e-um-direito-humano/
http://www.politize.com.br/direito-a-moradia/
https://www.youtube.com/watch?v=ZPlZeCE8Ugo “o ser humano não pode viver sem casa “diz Carmem Silva.
Leave a Comment