O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa aprovou por nesta terça-feira, 21/6, a pena de censura escrita ao deputado Coronel Telhada, que armado nas dependências da Casa Legislativa, gravou vídeo ameaçando o ex-presidente Lula.
A denúncia apresentada pela líder da bancada, deputada Márcia Lia, refere-se às ameaças feitas pelo Coronel Telhada ao ex-presidente Lula em vídeo que circulou nas redes sociais, no qual o parlamentar faz uso ostensivo de arma de fogo nas dependências da Assembleia.
Além de ameaçar o ex-presidente, o deputado tratou todas as pessoas que integram o Partido dos Trabalhadores, como “bando”, o que no entendimento da líder da bancada, a ofensa se estende aos deputados estaduais do PT de São Paulo e a militância petista.
A deputada destaca que de acordo com o Código de Ética a pena de censura escrita é aplica no caso de o parlamentar usar, em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar, assim entendidas, dentre outras, as que constituem ofensa à honra.
Recentemente a Justiça Federal em São Paulo concluiu que a fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de pressionar os parlamentares em suas bases eleitorais não foi um incentivo à violência, mas ao “exercício da cidadania”, e determinou o arquivamento de investigação contra o petista.
Após instaurar o procedimento investigatório criminal para apuração de eventual crime de incitação à violência ou de ameaça, a Procuradoria entendeu não houve abuso ou intimidação e opinou em manifestação enviada à Justiça pelo encerramento do caso.
A Procuradoria avaliou que a fala de Lula não permite concluir que houve incitação da plateia a praticar violência física, até porque nenhum político foi indicado nominalmente. “O discurso” foi feito no contexto de uma opinião política, dirigida parlamentares eleitos pelo povo, em um Estado democrático de Direito, que por isso mesmo estão mais expostos a cobranças e críticas em relação aos atos exercidos em seu mandato”, concluiu.
A juíza Fabiana Rodrigues afirmou que “a literalidade da fala não deixa dúvidas de que se trata apenas de incentivo para exercício da cidadania por meio de contato mais direto com os representantes eleitos, os quais têm o dever constitucional de recepcionar as demandas e críticas dos eleitores”.
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