Proposta feita pelo deputado estadual Emidio de Souza, a garantia da hospedagem para profissionais da saúde expostos ao Coronavírus agora é lei no Estado de São Paulo. O artigo 16º da Lei 17.268/2020 garante esse benefício aos trabalhadores que estão na linha de frente.
A Lei resultou do PL 350, que reúne propostas de vários parlamentares e trata de medidas de emergência para o combate ao coronavírus no Estado de São Paulo. O projeto tinha sido aprovado pelos deputados no dia 16 de junho.
Emidio comemorou a sanção. “Esse é um avanço importante no combate ao coronavírus. Essa é uma medida necessária para vencermos a doença, pois ela possibilita que esses trabalhadores preservem a si e à própria família da contaminação”, afirma Emidio.
Além da hospedagem para profissionais de saúde expostos ao vírus, o projeto 350/202 também contemplava outra proposta do Emidio: a garantia do fornecimento de máscaras e EPIs para os trabalhadores que fazem atendimento público, proposta que foi vetada por Doria.
Assessoria do Deputado Emidio de Souza
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