O Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, passa agora a ser feriado em todo o estado de São Paulo. Nesta quarta-feira (13), foi publicado no Diário Oficial do estado a Lei N° 17.746. A norma tem origem no Projeto de Lei 370/2023, de autoria do deputado estadual Teonilio Barba (PT).
De acordo com o parlamentar, “a nova lei representa uma vitória da luta do povo negro por justiça e reparação, pois ao estabelecer que o 20 de novembro, dia estadual da consciência negra, seja também feriado no estado, se colabora para que hajam atividades e ações de debate sobre a condição dos negros e negras na sociedade brasileira.”
Barba explica a importância do reconhecimento do feriado: “O dia 20 de novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares, um dos fundadores do quilombo de Palmares e herói nacional da luta contra a escravidão, será feriado em todo o estado de São Paulo. Vitória do povo negro e de todo o povo paulista.”
O que muda com a nova lei
Até agora, cabia a cada um dos 645 municípios paulistas decidir se decretaria feriado na data em questão. Na capital paulista, por exemplo, o Dia da Consciência Negra era considerado feriado municipal. Com a publicação do decreto estadual, a medida passa a valer, a partir de hoje, para todos os municípios de São Paulo.
Em 2003, com a publicação da Lei federal 10.639, que obriga o ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas, o Dia da Consciência Negra entrou no calendário escolar. Em 2011, a então presidente Dilma Rousseff oficializou a data como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, mas não considerou a data feriado nacional.
A data de 20 de novembro faz referência ao dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, pelas mãos de tropas portuguesas. Zumbi dos Palmares comandou a resistência de milhares de negros contra a escravidão, no Quilombo dos Palmares, localizado na Serra da Barriga, em Alagoas.
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