Atendendo a uma ação popular proposta pela deputada Professora Bebel (PT), presidente da Apeoesp (Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), a 9ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Secretaria de Educação de São Paulo suspenda o uso de slides distribuídos a escolas, como parte do material didático da rede pública, e que contêm uma série de erros históricos e factuais.
O material digital produzido pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e distribuído nas escolas estaduais de São Paulo diz, por exemplo, que a Lei Áurea, de 1888, foi assinada por dom Pedro 2º, e que a capital paulista possui praias. Na realidade, a referida lei foi assinada pela Princesa Isabel, filha do monarca. Já em São Paulo, capital de estado com o mesmo nome, não há praias ou quaisquer formações costeiras.
Produzido por uma equipe da Secretaria de Educação, comandada pelo secretário Renato Feder, o material passou a ser distribuído às escolas em abril deste ano, para mais de 3 milhões de alunos.
Feder havia anunciado que não iria mais receber os livros didáticos da União para que os professores tivessem apenas o material didático de sua pasta como opção. Diante de forte repercussão negativa, porém, o governo recou.
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Sua disposição inicial era não utilizar 10 milhões de livros do Plano Nacional do Livro Didático (PNDL), no valor estimado se R$ 120 milhões, sem custo para o Governo do Estado, para substituir por um contrato de R$ 200 milhões na compra de livros digitais sem licitação.
À Justiça, a deputada Professora Bebel destacou que o material com erros poderia ser aplicado a mais de 5.300 escolas do estado de São Paulo.
“Da leitura dos documentos, é possível constatar que no material digital existem erros de conteúdo, que merecem ser corrigidos pelo órgão responsável, sob pena de comprometer a qualidade da educação no Estado e prejudicar o processo de aprendizado dos alunos”, sentenciou a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti. A magistrada ainda se viu obrgada a explicar o óbvio ao governo Tarcísio: o estado não deve incluir em seu material didático “informações equivocadas ou erros graves não condizentes com os preceitos do bom aprendizado”. Veja trecho abaixo.
A juíza determinou ainda que os materiais elaborados pela pasta comandada por Renato Feder sigam os padrões estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC). E deu o prazo de 48 horas para que o governo Tarcísio acate a determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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