A Frente Parlamentar em defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ da Assembleia Legislativa de São Paulo encaminhou um ofício para o Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, Edson Aparecido Santos, e para o Secretário Estadual de Saúde, José Henrique Germann, contendo uma série de questionamentos que visam identificar o que está sendo feito pelo poder público para proteger a saúde dessa população, que historicamente vivencia situação de vulnerabilidade em saúde, podendo se agravar com a atual pandemia.
O documento está dividido em 10 eixos (Atendimento em Saúde em geral; atendimento específicos a pacientes com diagnóstico de Coivd-19; hormonização; saúde sexual e reprodutiva; saúde e assistência social; recursos humanos; violência contra LGBTQIA+; saúde mental; pessoas LGBTQIA+ privadas da liberdade; pessoas LGBTQIA+ idosas). Cada eixo traz questionamentos sobre as políticas adotadas em escala estadual e municipal.
Para Bel Sá, Secretária Estadual LGBT do PT Paulista, o documento apresenta um cenário completo da situação de vulnerabilidade dessa população, bem como cada questionamento acaba funcionando como sugestões de políticas para serem implementadas. “As características e dinâmicas de vida de pessoas LGBTQIA+ aumentam o risco à infecção pelo COVID-19. A exclusão social à qual são submetidas, marcadas por baixa escolaridade, abandono familiar e subemprego, tanto as expõem a outras infecções (como tuberculose e HIV) quanto prejudica gravemente sua saúde mental”, aponta a dirigente.
Uma das maiores preocupações da frente é que a sobrecarga dos serviços de saúde e a atenção focada exclusivamente no combate à COVID-19 possa resultar na interrupção dos cuidados habituais e, com isso, reduzir ainda mais o acesso da população LGBTQIA+ aos medicamentos, diagnósticos e prevenção de doenças, além de interromper o acompanhamento de pessoas trans nos serviços.
A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ da Asembleia Legislativa de São Paulo é composta por deputadas e deputados, entidades, coletivos e ativistas independentes, e que tem entre seus objetivos, fomentar políticas públicas nas áreas de saúde, educação, trabalho, moradia, arte e cultura, enquanto enfrentamento propositivo a violência estrutural a qual é submetida a população LGBTQIA+, e, reivindicar a criação de uma rede de atendimento e serviços a serem prestados à população LGBTQIA+ em todo o estado.
Veja abaixo o texto na íntegra
Ofício nº 03/2020
Ao Sr. Secretário Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Ao Sr. Secretário Estadual de Saúde do Estado de São Paulo
José Henrique Germann Ferreira
Ref.: medidas adotadas com foco na população LGBTQIA+ no contexto da COVID-19 A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, constituída por meio do Ato do Presidente nº 153, de 07 DE MAIO DE 2019, composta por deputadas e deputados, entidades, coletivos e ativistas independentes, e que tem entre seus objetivos, fomentar políticas públicas nas áreas de saúde, educação, trabalho, moradia, arte e cultura, enquanto enfrentamento propositivo a violência estrutural a qual é submetida a população LGBTQIA+, e, reivindicar a criação de uma rede de atendimento e serviços a serem prestados à população LGBTQIA+ em todo o Estado de São Paulo, vem, com os cumprimentos de estilo e no exercício de suas atribuições, informar e requerer o que segue:
A SARS-CoV-2, ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, amplamente conhecida como COVID19, atingiu a população global e, desde 11 de março de 2020, quando foi publicada a Portaria nº 356 do Ministério da Saúde, passou a chamar a atenção do Estado brasileiro, com o consequente isolamento de pacientes, exames compulsórios e análises laboratoriais. A Portaria teve por objetivo regulamentar e operacionalizar o que foi previsto na Lei Federal nº 13.979, promulgada em 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
O rápido aumento dos casos nos diferentes continentes chama a atenção para esta pandemia que atinge pessoas de todas as faixas etárias com maior letalidade entre grupos considerados vulneráveis: pessoas idosas e aquelas que têm alguma comorbidade, como AIDS e doenças respiratórias como tuberculose, asma, diabetes e hipertensão.
As condições que favorecem a transmissão do vírus associados aos fatores de risco aumentados por algumas das comorbidades, como Tuberculose e complicações decorrentes do HIV expõem a população LGBTQIA+ a um quadro de maior risco de infecção, sobretudo pessoas destes grupos que estão em condições de maior vulnerabilidade, como por exemplo as que vivem em situação de rua, cujas categorias gênero, raça, identidade de gênero, orientação sexual, faixa etária e classe social se entrecruzam e potencializam situações que resultam em riscos à saúde.
A invisibilidade de populações vulneráveis enfatizada pela ausência de dados sobre as mesmas inviabilizam ações e proposições de políticas públicas específicas. Com atenção a estes aspectos, pesquisadores recomendam o desenvolvimento de estudos sobre COVID-19 em pacientes que vivem comHIV, com foco na população mais velha de HSH e usuários de drogas em contextos de renda média e baixa, conforme reportado na publicação Lancet.
As características e dinâmicas de vida de pessoas LGBTQIA+ aumentam o risco à infecção pelo COVID-19. A exclusão social à qual são submetidas, marcadas por baixa escolaridade, abandono familiar e subemprego, tanto as expõem a outras infecções (como tuberculose e HIV) quanto prejudica gravemente sua saúde mental, o que gera maior consumo de tabaco, que reconhecidamente agrava a doença causada pelo vírus. Álcool e outras substâncias químicas também são mais frequentemente utilizados pelas pessoas LGBTQIA+ em relação à população em geral, assim como é possível constatar também menor cuidado com a saúde em geral, maiores taxas de obesidade e diabetes entre mulheres lésbicas e bissexuais, maior risco de infecções sexualmente transmissíveis e infecção pelo HIV entre gays (que chega a 25% no município de São Paulo) e entre pessoas transexuais e travestis. As múltiplas violências e altas taxas de automutilação e suicídio também merecem grande atenção neste momento de pandemia.
Portanto, além do risco aumentado de infecção e de gravidade do adoecimento pela COVID-19, a população LGBTQIA+ vivencia vulnerabilidades em saúde que tendem a se agravar com a atual pandemia. Soma-se a isso as barreiras de acesso aos serviços de saúde, que são maiores para estas pessoas, frequentemente invisibilizadas e negligenciadas pelos serviços. No contexto de pandemia, a falta de acesso destas pessoas aos tratamentos, procedimentos diagnósticos e ações preventivas podem resultar em curto, médio e longo prazo em maior mortalidade, redução de dias de vida e maior incidência de algumas doenças.
A sobrecarga dos serviços de saúde e a atenção focada exclusivamente no combate à COVID-19 pode resultar na interrupção dos cuidados habituais e, com isso, reduzir ainda mais o acesso da população LGBTQIA+ aos medicamentos, diagnósticos e prevenção de doenças, além de interromper o acompanhamento de pessoas trans nos serviços. Até o momento não há estudos sobre como a COVID-19 afeta o corpo de pessoas transexuais e travestis que realizam hormonização, mas são conhecidos os riscos do uso inadequado de hormônios e do uso de silicone industrial injetável, que vulnerabilizam a saúde física destas pessoas. Aspectos relacionados ao acesso (e a falta de) à hormonização participam desse conjunto de fatores que podem ter impactos negativos na saúde das pessoas transgêneras, grupo que historicamente carrega maior distanciamento em relação ao acesso aos bens e recursos públicos.
Grande parcela da população de mulheres transexuais e travestis encontram na prostituição sua fonte de renda, porém submetendo-se a violências, exposição ao vírus e outras precarizações do cuidado em saúde. Além da priorização pela sobrevivência diária, as violências institucionais perpetradas dentro dos serviços de saúde a toda a população LGBTQIA+, intencionais ou não, corroboram para que essas pessoas não realizem seguimento em serviços de Atenção Primária à Saúde ou para que não busquem unidades de Pronto Atendimento com a mesma frequência que o restante da população, fato que as vulnerabiliza ainda mais neste momento. Dentre elas, podemos ressaltar o desrespeito ao uso do nome social, comportamentos vexatórios e discriminatórios, recusa no atendimento motivada por intolerância fundada em orientação sexual e identidade de gênero, desconhecimento sobre a realidade e contexto social nos quais a população LGBTQIA+ está inserida e sobre a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, introduzida pela Portaria nº 2.836 de 1º de dezembro de 2011, que encontra difícil inserção nos currículos das formações em saúde no País.
A necessidade de transitar entre as diversas políticas públicas (como as de saúde – com especial atenção à prevenção e tratamento de IST/HIV – e assistênciasocial) dificulta o acesso aos mesmos e aumenta o risco de infecção pela COVID-19, o que chama atenção para a urgência de que todas as necessidades de saúde e de vulnerabilidades sociais possam ser atendidas o mais próximo possível da moradia das pessoas LGBTQIA+. Igualmente, é importante registrar as condições precárias ou ausentes de moradia bem como os itinerários (trabalhos informais, buscas por pernoite e alimentos, etc.) que muitas pessoas LGBTQIA+ experienciam cotidianamente. As Unidades Básicas de Saúde, por estarem próximas ao local de moradia das pessoas, tem papel privilegiado na possibilidade de reconhecer e de ofertar ações necessárias para o bom cuidado em atenção básica à saúde, garantindo o acesso ao serviço, com a coordenação de cuidado e lançando sobre cada pessoa e sobre a comunidade um olhar integral e com abrangência de ações de cuidado.
A exposição às frentes frias, trabalho sexual compulsório, alimentação insuficiente, higienização, sono e repouso inadequados e, em casos de acolhimento, a aglomeração de pessoas, são fatores que dificultam, quando não impossibilitam as medidas de proteção e contribuem para o aumento de fatores de risco e, por consequência, da propagação do vírus entre estas pessoas.
Por isso, as entidades, coletivos e ativistas independentes que compõem a Frente Parlamentar Em Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, enviam este ofício a fim de tratar de medidas urgentes e específicas que reconheçam e atuem sobre as vulnerabilidade de cada um destes grupos exigindo, assim, uma atuação intersetorial/intersecretarial na proposição de medidas viáveis e efetivas em consonância com os princípios de universalidade, equidade e integralidade previstos no artigo 198 da Constituição Federal e no artigo 7º da Lei nº 8.080/90, no que se refere ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Gostaríamos, respeitosamente, que o ofício fosse respondido, nos termos da Lei 12.527/2011, para compreensão da atuação das Secretarias no tema. Segue propostas:
- Atendimento em Saúde (Geral)
1.1. Houve alguma articulação por parte das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde com vistas à implementação do sistema de telemedicina ou teleatendimento por médicas/os e enfermeiras/os, em especial nos territórios localizados em Subprefeituras mais distanciadas do Centro do Município, com maiores taxas de infectados pelo COVID-19, e em municípios com menor IDH e igual destaque no número de infecções a nível estadual?
1.2. Foram produzidos materiais de caráter didático-informativo sobre prevenção e tratamento do COVID-19 de livre distribuição e/ou acesso eletrônico facilitado pela população, nas esferas estadual e municipal? Em algum destes materiais houve alguma menção à população LGBTQIA+ e sua respectiva Política Nacional de Saúde Integral? Em caso afirmativo, solicitamos, respeitosamente, que sejam indicados os endereços eletrônicos na resposta deste Ofício.
1.3. Entre março e maio de 2020, houve alguma alteração numérica e/ou operacional no quadro de agentes de prevenção de ISTs no Município de São Paulo? No que tange ambas as Secretarias, foi produzido algum material específico voltado ao período de isolamento social e pandemia? Em caso afirmativo, algum destes materiais mencionava algo voltado à saúde sexual da população LGBTQIA+?
1.4. Em decorrência do período de isolamento social e da possível intensificação de emergências, fruto de violência intrafamiliar, de gênero e fundada em orientação sexual e identidade de gênero; houve a edição de qualquer protocolo ou criação de fluxo específico por ambas as Secretarias, a fim de preservar atendimento humanizado às vítimas no SUS, em que pese a gradativa superlotação de leitos por pacientes diagnosticados com o COVID-19?
1.5. Entre março e maio de 2020 foi ofertada alguma formação específica sobre o COVID-19 e seus reflexos no atendimento aos trabalhadores de ambas as Secretarias? Da mesma forma, foi ofertada entre 2019 e 2020 alguma formação sobre a Política Nacional de Saúde Integral de LGBT para tais trabalhadores, por ambas as Secretarias?
1.6. Em caso de possível aumento de pacientes diagnosticados com HIV, tuberculose e outros quadros de saúde infecciosos que não o COVID-19, há alguma diretriz de atendimento e triagem de pacientes, criação de fluxos diferenciados e políticas emergenciais de atenção específicas por ambas as Secretarias?
- Atendimentos específico a pacientes diagnosticados com COVID-19
2.1. Houve a publicação de alguma diretriz de como as UBS,AMA, AMA Especialidades, AME e Prontos Socorros de Hospitais, a nível municipal e estadual, estão orientados a agir em situações de Síndrome Respiratória Aguda, quando há risco em realizar ventilação pulmonar manualmente por dispersão de aerossóis?
2.2. Foi editado e/ou publicado qualquer protocolo específico para estabelecimento de critérios de fluxo e triagem de casos graves e emergenciais por parte de ambas as Secretarias, em seus respectivos equipamentos?
2.3. Qual a resposta oferecida a casos de broncoespasmo nas unidades de ambas as Secretarias, uma vez que a inalação é contraindicada pela dispersão de aerossóis, mas não há disponibilidade em quantidade suficiente de espaçadores para o uso de medicação inalatória (“bombinhas”)?
2.4 Serão oferecidos, pela Secretaria Municipal de Saúde, insumos para proteção individual (máscara, álcool em gel, produtos de higiene e alimentação) nos serviços e espaços coletivos onde convivem e pernoitam as pessoas LGBTQIA+, em especial os Centros de Acolhida Casa Florescer I e II da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e os Centros de Cidadania LGBTQIA+ da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania?
2.5. Houve alguma articulação entre a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, por meio de sua Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, e a Secretaria Estadual de Saúde, no sentido de promoção de direitos e da saúde de LGBTQIA+ durante o período de isolamento social e pandemia?
- Hormonização
3.1. As receitas de hormônios (testosterona, estradiol, ciproterona) devem ser aceitas pelas farmácias responsáveis por sua distribuição com prazo de validade estendido, conforme a Resolução publicada pela ANVISA (RDC nº 357/2000). Nesse sentido, houve a publicação ou envio de alguma recomendação e/ou apoio para que os serviços municipais renovem receitas em um momento como o atual, em que as consultas ambulatoriais (nem sempre realizadas dentro do município de moradia da pessoa) estão suspensas?
3.2. Em caso de suspensão das consultas ambulatoriais, as pessoas que realizam hormonização terão acesso facilitado a um fluxo de renovação de receitas, de maneira semelhante ao que é realizado para as doenças crônicas (deixar as receitas prontas para os pacientes em acompanhamento retirarem, após avaliação de prontuário), em atenção aos protocolos internacionais (como de São Francisco)? Em caso negativo, qual a possível justificativa para a não adoção dos protocolos?
3.3. Os atendimentos de pessoas transexuais e travestis para acompanhamento específico relacionado à transexualidade e travestilidade (sobre hormonização, saúde mental ou violências vivenciadas) foram suspensos nas UBS e/ou ambulatórios a nível municipal e estadual? Em caso afirmativo, qual foi a justificativa encontrada para a decisão?
3.4. O AMTIGOS (Ambulatório Transdiciplinar de Identidade de Gênero, do Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, mantém seus atendimentos de forma regular entre março e maio de 2020? Os adultos, crianças e adolescentes mantém seus tratamentos de hormonização e bloqueio hormonal durante a pandemia? Em caso afirmativo, como tem se operacionalizado o atendimento e entrega de receitas médicas pela Secretaria Estadual de Saúde?
3.5. O Centro de Referência e Treinamento – CRT IST/Aids da Secretaria Estadual de Saúde teve alguma alteração na forma de atendimento? Em caso afirmativo, quais foram as alterações e qual a justificativa? Os atendidos referenciados para hormonioterapia tem conseguido dar continuidade à medicação, sem implicações para sua saúde?
- Saúde sexual e reprodutiva
4.1. Houve qualquer redução ou alteração operacional dos serviços de prevenção a ISTs (testagens rápidas, distribuição de auto-teste de HIV, PREP, PEP, distribuição de preservativos internos e externos, distribuição de lubrificante) por parte da Secretaria Municipal de Saúde?
4.2. Quanto a ambas as Secretarias, houve a manutenção integral dos testes rápidos para IST’s em todos os serviços?
4.3. Houve modificação e/ou redução na distribuição de insumos de prevenção a ISTs nos serviços estaduais de especialidade?
4.4. As unidades de saúde de ambas as Secretarias mantiveram as estratégias e protocolos de contracepção, inclusive o uso do DIU, por distribuição gratuita?
4.5. Foram pensadas e/ou publicadas diretrizes por ambas as Secretarias a fim de garantir a manutenção da saúde sexual de LGBTQIA+, inclusive no que tange a continuidade da entrega de insumos como camisinhas, PEP e PreP, durante o isolamento social?
4.6. A jornada de trabalho dos agentes de prevenção nas ruas sofreu alguma alteração, a nível municipal? Tais profissionais receberam equipamentos de proteção individual pela Prefeitura de São Paulo? Foram apresentadas quaisquer dificuldades de realização de testes de HIV e IST/Aids pelos agentes?
4.7. Ambas as Secretarias realizaram ou pretendem realizar com data certa alguma campanha pública sobre sexualidade e sexo seguro durante o isolamento social pela pandemia?
- Saúde e Assistência Social
5.1. Houve alguma recomendação de ambas as Secretarias para que os equipamentos de saúde contribuíssem, por meio de seus assistentes sociais, para o cadastro do auxílio emergencial de pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade e desprovida acesso/recursos? Há possibilidade de um trabalho conjunto de orientação e cadastramento de Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Proteção Social para esse fim? Isso porque as unidades de saúde podem contribuir com as pessoas para realizar o cadastro, a fim de que se desloquem menos e assim não sejam penalizadas por não terem recursos financeiros para o deslocamento e também fiquem menos expostas à infecção.
5.2. Ambas as Secretarias realizaram qualquer espécie de articulação com outras secretarias, com o objetivo de colaboração na garantia de acolhimento, alimentação, higiene pessoal e uso de banheiros? Houve alguma medida específica voltada a LGBTQIA+ nesse mesmo sentido?
5.3. Houve articulação e/ou execução de campanha de prevenção específica durante o distanciamento social, referente ao uso de equipamentos/insumos de proteção individual em espaços de acolhimento para pessoas em situação de rua e vulnerabilidade, incluindo LGBTQIA+?
5.4. Estão previstas ações de imunização (vacinação) e medidas de acesso às medicações (tratamento diretamente supervisionado) nos Centros de Cidadania LGBTI da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e nas Casas Florescer I e II, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social?
5.5. Os equipamentos de acolhimento de pessoas em situação de rua, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, serão abastecidos com equipamentos de proteção individual (máscara, álcool, higiene, alimentação)? Em caso afirmativo, qual seria a periodicidade e quantidade de insumos?
- Recursos Humanos
6.1. Houve a expedição de algum ato ou a realização de qualquer articulação para a contratação de funcionários, por ambas as Secretarias?
6.2. Como estão sendo executados os programas de educação permanente de profissionais de saúde para que possam prestar atenção específica às demandas das pessoas LGBTQIA+ no contexto da pandemia?
6.3. Foi instalado ou previsto qualquer canal de escuta especializada para profissionais da saúde, em ambas as Secretarias, em decorrência do sofrimento psicológico do atual momento de pandemia?
6.4. Foi previsto algum mecanismo de proteção às/os funcionárias/os de OS e terceirizadas durante o distanciamento social?
- Violência contra LGBTQIA+
7.1. Houve alguma modificação no fluxo de notificação de casos de violência física e psicológica de pessoas LGBTQIA+ desde o início da pandemia? Em caso afirmativo, favor indicar qual/quais. Em caso negativo, favor encaminharei esboço do fluxo regular de notificação pelos equipamentos de saúde à rede de garantia de direitos.
7.2. Foi estruturada alguma mudança no acolhimento nas unidades de saúde estaduais e municipais, no que tange pessoas LBTQIA+, durante a pandemia do Covid-19?
7.3. O serviço do Hospital Pérola Byington (Centro de Referência da Saúde da Mulher) e demais serviços de referência a abortamento legal e profilaxia em casos de violência sexual, inclusive de mulheres LBT, manteve seus atendimentos regularmente?
- Saúde Mental
8.1. Ambas as Secretarias expediram alguma diretriz sobre como os casos agudizados de saúde mental serão acolhidos e avaliados em relação ao risco e à vulnerabilidade individual durante a pandemia?
8.2. Há espaço para identificação e atendimento de casos graves em saúde mental?
8.3. Durante o período da pandemia, entre março e maio, houve o monitoramento do número de demandas de LGBTQIA+ por atendimento nas redes de saúde mental de ambas as Secretarias? Em caso afirmativo, houve aumento do número em relação aos meses anteriores?
8.4. Foi avaliado pela Secretaria Municipal e Secretaria Estadual de Saúde a possibilidade de atendimento remoto no campo de alguns dos equipamentos de saúde mental, como forma de apoio às pessoas em extrema vulnerabilidade?
8.5. Qual a política estadual de atendimento psicológico nesse momento, uma vez que LGBTQIA+ estão suscetíveis a quadros de saúde mental específicos, entre eles o suicídio? Existe algum plano emergencial para prevenção ao suicídio entre LGBTQIA+ por parte de ambas as Secretarias?
8.6. Os atendimentos na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) está mantido em sua integralidade, a nível municipal e estadual?
8.7. Houve alguma alteração de protocolo da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) a nível estadual e municipal, em decorrência do possível sofrimento psicológico causado pelo período de isolamento entre LGBTQIA+?
8.8. Nos CAPS, Prontos Socorros Psiquiátricos e demais equipamentos voltados à saúde mental e uso de álcool e outras drogas, houve a publicação de qualquer diretriz específica voltada ao período de pandemia e/ou ao atendimento de pessoas LGBTQIA+, por ambas as Secretarias?
- Pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade
9.1. A Secretaria Estadual da Saúde permanece fornecendo de maneira regular a medicação para tratamento do HIV entre presas mulheres transexuais e travestis e homens gays e bissexuais, bem como às presas lésbicas, bissexuais e aos homens transexuais?
9.2. Houve alguma espécie de articulação entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária, no intuito de garantir a saúde da população LGBTQIA+ em situação de privação de liberdade?
- Pessoas LGBTQIA+ idosas
10.1. A Secretaria Municipal da Saúde desenvolveu algum mapeamento da população idosa LGBTQIA+ nas Instituições de Longa Permanência para Idosos da Prefeitura de São Paulo, tendo em vista o abandono familiar ainda mais agravado entre essas populações, com o envelhecimento solitário e saúde debilitada, em especial de mulheres transexuais e travestis e homens transexuais idosos?
10.2. A Secretaria Municipal da Saúde desenvolveu algum mapeamento da população idosa LGBTQIA+ residente nos Centros de Acolhida Especial para Idosos, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo em vista as diversas vulnerabilidades encontradas pelo público idoso LGBTQIA+ em situação de rua?
No mais, renovamos nossos votos de estima e consideração.
São Paulo, 20 de maio de 2020.
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
Deputada Erica Malunguinho (Coordenação)
Bancada Ativista, representada pela Codeputada Érika Hilton (Vice-coordenação)
Deputada Leci Brandão
Deputada Isa Penna
Deputada Professora Bebel
Deputado Dr. Jorge do Carmo
Deputado Emidio de Souza
Deputado Paulo Fiorilo
Deputado Teonílio Barba
Deputado Enio Tatto
Deputado José Américo
Deputado Luiz Fernando Teixeira
Deputada Marcia Lia
Deputada Beth Sahão
Secretaria LGBT do PT
Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-SP
Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero – GADVs
ABGLT
ARTGAY
AMAI LGBTI
Coletivo LGBT da CUT SP
Mães Pela Diversidade
TransEmpregos
Instituto Brasileiro Trans de Educação
Coletivo A Revolta da Lâmpada
Família Stronger
Consulado das Familias LGBT
Núcleo de Transmasculinidades da Família Stronger
Loka de Efavirenz
Coletivo LGBTI Prisma – Dandara dos Santos
Casa Neon Cunha
Coletivo Arouchianos LGBTHQIAPD+
Casa de Acolhimento LGBT+ Arouchianos
LGBT Sem Medo
#VoteLGBT
UNEGRO
ATRAVESSA
Coletivo Saia Debaixo EACH-USP
Frente de Diversidade Sexual e Gênero da USP
Leave a Comment